Posso gravar sessões de terapia? O que o CFP permite
Publicado em 26 de março de 2026 · Leitura de 6 min
A dúvida é mais comum do que parece: "Posso gravar as sessões de terapia?". Seja para facilitar a documentação clínica, para revisitar detalhes importantes ou para fins de supervisão, muitos psicólogos se perguntam o que é permitido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pela legislação brasileira. Neste artigo, vamos esclarecer as regras, os cuidados necessários e as boas práticas para quem deseja usar gravação de áudio na prática clínica.
O que diz o Código de Ética do CFP sobre gravação
O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP n.º 010/2005) não proíbe expressamente a gravação de sessões terapêuticas. No entanto, diversos artigos estabelecem princípios que orientam essa prática. O Art. 1º, alínea "g", determina que o psicólogo deve informar ao atendido sobre os procedimentos envolvidos no trabalho. Já o Art. 9º reforça o dever de sigilo profissional, protegendo a intimidade das pessoas por meio de informações obtidas no exercício da profissão.
Na prática, isso significa que a gravação é possível, mas nunca sem o conhecimento e a autorização explícita do paciente. Gravar uma sessão sem consentimento configura violação ética e pode gerar processo disciplinar no CRP (Conselho Regional de Psicologia).
Consentimento informado: a base de tudo
Além do Código de Ética, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) classifica dados de saúde como dados pessoais sensíveis. Isso impõe um padrão mais alto de cuidado. O áudio de uma sessão de terapia contém informações sensíveis por natureza, e o tratamento desses dados exige base legal adequada — geralmente, o consentimento livre, informado e inequívoco do titular.
Para estar em conformidade com o CFP e a LGPD, o psicólogo deve:
- Obter consentimento por escrito antes de iniciar qualquer gravação. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) deve especificar a finalidade da gravação, como o áudio será armazenado e por quanto tempo.
- Explicar a finalidade de forma clara e acessível. O paciente precisa entender para que a gravação será usada — documentação clínica, supervisão, pesquisa — e tem o direito de recusar.
- Garantir o direito de revogação. O paciente pode retirar o consentimento a qualquer momento, e o psicólogo deve interromper a gravação e, se solicitado, excluir os registros anteriores.
- Registrar tudo no prontuário. A existência do consentimento, a data e a finalidade devem constar nos registros do paciente.
Documentação clínica vs. supervisão e ensino
É importante distinguir entre dois cenários comuns de gravação, pois cada um tem exigências diferentes:
Gravação para documentação clínica
Neste caso, o áudio é usado pelo próprio psicólogo para auxiliar na elaboração de evoluções, relatórios e prontuários. O material permanece sob sigilo profissional e não é compartilhado com terceiros. Essa é a finalidade mais direta e a que gera menos questionamentos éticos — desde que o consentimento esteja documentado.
Gravação para supervisão ou ensino
Quando o áudio será apresentado a supervisores, colegas ou em contexto acadêmico, os cuidados são maiores. O Art. 16 do Código de Ética orienta que, em situações de ensino e publicação, o psicólogo deve tomar providências para preservar a identidade do atendido. O consentimento deve mencionar explicitamente que o material será compartilhado com terceiros (mesmo que de forma anonimizada), e o paciente deve concordar com essa finalidade específica.
Na dúvida, a recomendação é: um consentimento por finalidade. Se a gravação inicialmente destinada à documentação for posteriormente útil para supervisão, obtenha um novo consentimento antes de compartilhá-la.
Boas práticas para armazenamento e segurança
Ter o consentimento é o primeiro passo, mas não o único. A forma como o áudio é armazenado também importa. A LGPD exige que o controlador dos dados adote medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais sensíveis. Na prática, isso significa:
- Armazenamento criptografado. Nunca guarde áudios em pastas abertas no celular ou no computador sem proteção. Use soluções com criptografia de ponta a ponta.
- Acesso restrito. Apenas o profissional responsável pelo atendimento deve ter acesso ao material. Evite serviços de nuvem genéricos sem controle de acesso adequado.
- Prazo de retenção definido. Determine por quanto tempo o áudio ficará armazenado. Segundo a Resolução CFP n.º 001/2009, documentos decorrentes de prestação de serviços psicológicos devem ser guardados por no mínimo 5 anos. Após esse prazo, o material deve ser descartado de forma segura.
- Política de descarte. Quando o prazo expirar ou o paciente revogar o consentimento, o áudio deve ser apagado de forma irreversível — inclusive de backups.
O que acontece se eu gravar sem consentimento?
Gravar uma sessão sem autorização do paciente pode trazer consequências sérias. No âmbito ético, o profissional pode responder a processo disciplinar no CRP, com penalidades que vão de advertência até cassação do registro profissional. No âmbito jurídico, a gravação não autorizada pode configurar violação de privacidade (Art. 5º, X, da Constituição Federal) e infração à LGPD, sujeitando o profissional a sanções administrativas e ações judiciais por danos morais.
Vale destacar: mesmo que o paciente tenha consentido verbalmente, a recomendação é sempre formalizar por escrito. Em caso de questionamento, o ônus de provar o consentimento recai sobre o profissional.
Como a Ditei facilita esse processo
A Ditei foi criada para que psicólogos possam usar gravação de áudio na prática clínica com segurança e em conformidade com as normas do CFP e da LGPD. Veja como funciona:
- Áudio salvo localmente e criptografado. A gravação fica armazenada no próprio dispositivo do profissional, protegida por criptografia. Nenhum áudio é transmitido em tempo real.
- Processamento por IA nos servidores. Quando o dispositivo se conecta à internet, o áudio é enviado de forma segura para os servidores da Ditei, onde a inteligência artificial processa o conteúdo e gera automaticamente a evolução psicológica estruturada.
- Funciona sem internet. Como o áudio é salvo localmente, o psicólogo pode gravar a sessão mesmo em consultórios sem conexão estável. O processamento acontece assim que a conexão retorna.
- Documentação pronta em minutos. Em vez de passar horas escrevendo evoluções, o profissional recebe o documento estruturado pronto para revisão, com os pontos-chave da sessão organizados.
- Histórico completo do paciente. Cada sessão processada alimenta um histórico integrado, facilitando o acompanhamento longitudinal do caso.
Com a Ditei, a gravação deixa de ser um risco e se torna uma ferramenta poderosa de documentação — sempre com o consentimento do paciente no centro do processo.
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